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Plano terá de cobrir cirurgia plástica reparadora para paciente que realizou cirurgia bariátrica

  • petersonbranco
  • 12 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou a liberação de cirurgia de contorno corporal a uma mulher submetida anteriormente à cirurgia bariátrica. O plano de saúde, que inicialmente teria negado a realização da cirurgia, alegou que os procedimentos são estéticos e não listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, por isso não poderia acolher o pedido da segurada/consumidora.


Ocorre que a paciente provou no processo os transtornos físicos e psíquicos que ela vinha sofrendo, inclusive, demonstrando ser portadora de transtorno dismórfico corporal (TDC), condição psicológica que se caracteriza pela preocupação sem controle com a aparência, não se tratando de mera condição estética.


Ao decidir pelo deferimento do pedido da paciente, a desembargadora destacou que no contrato do plano de saúde constava a cobertura de cirurgia plástica reparadora de órgãos (pele), bem como o tratamento das doenças listadas no rol da Organização Mundial de Saúde, afirmando que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido do dever do plano em fornecer o tratamento indicado pelo profissional de saúde.


Assim, a paciente/consumidora poderá prosseguir com o tratamento indicado evitando o agravamento do seu quadro clínico.


Mais informações acesse o Agravo de Instrumento n. 4018535-02.2019.8.24.0000.

 
 
 

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