Atenção, servidores públicos aposentados e pensionistas de Criciúma: vocês podem ter direito à isenção do Imposto de Renda
- petersonbranco
- 2 de set.
- 2 min de leitura
Se você é aposentado ou pensionista vinculado ao Criciúma Prev, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) em determinadas situações previstas na Lei nº 7.713/88.
Essa lei garante que pessoas diagnosticadas com doenças graves, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria, não precisam pagar IR sobre seus proventos.
O que diz a Lei?
A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, isenta do IR os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas portadoras de doença grave.
Quais doenças dão direito à isenção?
Entre as doenças previstas na lei estão:
• Câncer (neoplasia maligna)
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Esclerose múltipla
• HIV/AIDS
• Hepatopatia grave
• Nefropatia grave
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Alienação mental
• Espondiloartrose anquilosante
• Hanseníase
• Tuberculose ativa
• Contaminação por radiação
A lista completa está no artigo 6º da Lei nº 7.713/88.
Quem pode pedir a isenção?
Todos os aposentados e pensionistas do Criciúma Prev que forem diagnosticados com alguma das doenças listadas na legislação.
Como solicitar?
Embora o direito à isenção esteja previsto em lei, o processo para garantir esse benefício pode ser burocrático e exigir conhecimento técnico. Por isso, recomendamos que você busque orientação especializada para garantir seu direito com segurança.
Nosso escritório está preparado para:
• Analisar seu caso gratuitamente
• Solicitar e orientar sobre o laudo médico exigido
• Preparar toda a documentação necessária
• Protocolar o pedido administrativo
• Ingressar com ação judicial, se for necessário
Além disso, se você já teve desconto de IR nos últimos cinco anos mesmo tendo direito à isenção, também é possível pedir a restituição desses valores.
Fique atento aos seus direitos
Se você é servidor público aposentado ou pensionista de Criciúma e foi diagnosticado com alguma das doenças previstas na Lei nº 7.713/88, não deixe de buscar seu direito.
Entre em contato com nosso escritório e receba uma avaliação gratuita e personalizada. Estamos aqui para defender os seus direitos e garantir que você não pague mais do que a lei permite.




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