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Atenção, servidores públicos aposentados e pensionistas de Criciúma: vocês podem ter direito à isenção do Imposto de Renda

  • petersonbranco
  • 2 de set.
  • 2 min de leitura

Se você é aposentado ou pensionista vinculado ao Criciúma Prev, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) em determinadas situações previstas na Lei nº 7.713/88.

Essa lei garante que pessoas diagnosticadas com doenças graves, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria, não precisam pagar IR sobre seus proventos.

O que diz a Lei?

Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, isenta do IR os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas portadoras de doença grave.

Quais doenças dão direito à isenção?

Entre as doenças previstas na lei estão:

• Câncer (neoplasia maligna)

• Cardiopatia grave

• Doença de Parkinson

• Esclerose múltipla

• HIV/AIDS

• Hepatopatia grave

• Nefropatia grave

• Paralisia irreversível e incapacitante

• Alienação mental

• Espondiloartrose anquilosante

• Hanseníase

• Tuberculose ativa

• Contaminação por radiação

A lista completa está no artigo 6º da Lei nº 7.713/88.

Quem pode pedir a isenção?

Todos os aposentados e pensionistas do Criciúma Prev que forem diagnosticados com alguma das doenças listadas na legislação.

Como solicitar?

Embora o direito à isenção esteja previsto em lei, o processo para garantir esse benefício pode ser burocrático e exigir conhecimento técnico. Por isso, recomendamos que você busque orientação especializada para garantir seu direito com segurança.

Nosso escritório está preparado para:

• Analisar seu caso gratuitamente

• Solicitar e orientar sobre o laudo médico exigido

• Preparar toda a documentação necessária

• Protocolar o pedido administrativo 

• Ingressar com ação judicial, se for necessário

Além disso, se você já teve desconto de IR nos últimos cinco anos mesmo tendo direito à isenção, também é possível pedir a restituição desses valores.

Fique atento aos seus direitos

Se você é servidor público aposentado ou pensionista de Criciúma e foi diagnosticado com alguma das doenças previstas na Lei nº 7.713/88, não deixe de buscar seu direito.

Entre em contato com nosso escritório e receba uma avaliação gratuita e personalizada. Estamos aqui para defender os seus direitos e garantir que você não pague mais do que a lei permite.

 

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