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Aposentados do IPREV com Doença Grave Podem Ter Direito à Isenção do Imposto de Renda

  • petersonbranco
  • 2 de jul.
  • 1 min de leitura

Aposentados do IPREV com Doença Grave Podem Ter Direito à Isenção do Imposto de Renda

Muita gente não sabe, mas aposentados e pensionistas do IPREV — Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina diagnosticados com doenças graves podem ter direito a um benefício importante: a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.


Esse direito é garantido por uma legislação federal e também se aplica aos servidores públicos estaduais que recebem aposentadoria ou pensão pelo IPREV. E mais: em alguns casos, é possível até mesmo recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.


📖 O que diz a lei?

A base legal para esse benefício está no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88. De forma simples, a norma estabelece que quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e for portador de alguma das doenças listadas na lei, tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos.


Essa isenção não depende da renda mensal e nem da idade do beneficiário. O critério principal é o diagnóstico médico.


🩺 Quais doenças garantem a isenção?

A legislação é clara ao estabelecer quais são as doenças que dão direito à isenção. Confira a lista oficial:


Neoplasia maligna (câncer)


Doença de Parkinson


Esclerose múltipla


Cardiopatia grave


Nefropatia grave


Hepatopatia grave


Fibrose cística


AIDS (HIV)


Cegueira, inclusive monocular


Hanseníase


Tuberculose ativa


Alienação mental


Espondiloartrose anquilosante


Paralisia irreversível e incapacitante


Contaminação por radiação


Caso o aposentado ou pensionista tenha recebido o diagnóstico de qualquer uma dessas doenças, mesmo após a concessão do benefício, já pode iniciar o processo de solicitação da isenção.

 
 
 

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