
Aposentados do IPREV com Doença Grave Podem Ter Direito à Isenção do Imposto de Renda
- petersonbranco
- 2 de jul.
- 1 min de leitura
Aposentados do IPREV com Doença Grave Podem Ter Direito à Isenção do Imposto de Renda
Muita gente não sabe, mas aposentados e pensionistas do IPREV — Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina diagnosticados com doenças graves podem ter direito a um benefício importante: a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.
Esse direito é garantido por uma legislação federal e também se aplica aos servidores públicos estaduais que recebem aposentadoria ou pensão pelo IPREV. E mais: em alguns casos, é possível até mesmo recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
📖 O que diz a lei?
A base legal para esse benefício está no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88. De forma simples, a norma estabelece que quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e for portador de alguma das doenças listadas na lei, tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos.
Essa isenção não depende da renda mensal e nem da idade do beneficiário. O critério principal é o diagnóstico médico.
🩺 Quais doenças garantem a isenção?
A legislação é clara ao estabelecer quais são as doenças que dão direito à isenção. Confira a lista oficial:
Neoplasia maligna (câncer)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Cardiopatia grave
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Fibrose cística
AIDS (HIV)
Cegueira, inclusive monocular
Hanseníase
Tuberculose ativa
Alienação mental
Espondiloartrose anquilosante
Paralisia irreversível e incapacitante
Contaminação por radiação
Caso o aposentado ou pensionista tenha recebido o diagnóstico de qualquer uma dessas doenças, mesmo após a concessão do benefício, já pode iniciar o processo de solicitação da isenção.




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