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Isenção do Imposto de Renda por câncer: aposentado pode ter valores atrasados a receber

  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

Conseguir a isenção do Imposto de Renda por doença grave pode não encerrar completamente a questão. Em muitos casos, o benefício é implantado, os descontos futuros são interrompidos, mas os valores retirados anteriormente dos proventos de aposentadoria não são integralmente devolvidos.

Essa situação aconteceu com uma cliente aposentada, vinculada ao IPREV de Santa Catarina, que foi diagnosticada com câncer.

Após apresentar o requerimento administrativo e os documentos médicos necessários, ela teve reconhecido o direito à isenção do Imposto de Renda. Contudo, a restituição realizada administrativamente alcançou apenas os descontos efetuados no próprio ano do pedido.

E os valores descontados nos anos anteriores?

É justamente nesse ponto que muitos aposentados podem estar deixando de receber quantias importantes.


Quem tem câncer pode obter isenção do Imposto de Renda?

Sim. A neoplasia maligna, denominação jurídica e médica utilizada para diversos tipos de câncer, está expressamente prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988.

A legislação assegura a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos pela pessoa acometida por uma das doenças graves previstas em lei.

É importante esclarecer que a isenção não alcança, automaticamente, qualquer tipo de rendimento. O benefício está relacionado aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, observadas as particularidades de cada caso.


A isenção começa na data do requerimento administrativo?

Em regra, não.

O direito à isenção não nasce no momento em que o aposentado apresenta o requerimento administrativo, tampouco na data em que o órgão público analisa o pedido.

Quando a doença grave é diagnosticada após a aposentadoria, o termo inicial da isenção deve corresponder à data do diagnóstico médico.

O requerimento administrativo apenas permite que a Administração reconheça uma condição de saúde que já existia. Da mesma forma, a perícia ou a junta médica oficial não cria a doença nem inaugura o direito. Esses atos apenas confirmam a situação clínica anteriormente constatada.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o termo inicial da isenção deve ser fixado na data em que a moléstia grave foi comprovada por diagnóstico médico, e não somente na data da emissão do laudo oficial ou do deferimento administrativo.


O que aconteceu no caso da aposentada vinculada ao IPREV?

A cliente já era aposentada quando recebeu o diagnóstico de câncer.

O pedido de isenção foi apresentado administrativamente e acabou sendo deferido. A Administração também informou que devolveria os valores de Imposto de Renda descontados entre janeiro e setembro do ano em que o requerimento foi formulado.

Entretanto, os descontos realizados nos exercícios anteriores não foram incluídos nessa restituição.

Assim, embora o direito à isenção tenha sido reconhecido, permaneceu pendente a análise dos valores anteriores. A discussão judicial passou a ter um objetivo específico: buscar a restituição do Imposto de Renda indevidamente retido antes da implantação administrativa do benefício.

Não se pretende conceder novamente uma isenção que já foi reconhecida. Busca-se atribuir ao reconhecimento os efeitos financeiros correspondentes ao período em que a cliente já possuía o diagnóstico e continuava sofrendo os descontos.


É possível receber os cinco anos anteriores?

A restituição está sujeita à prescrição quinquenal. Isso significa que, em regra, somente podem ser recuperados os valores indevidamente recolhidos dentro dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Também precisam ser excluídas do cálculo as quantias que já tenham sido devolvidas ou compensadas administrativamente, evitando qualquer pagamento em duplicidade.

A definição do período correto depende da análise de alguns documentos, especialmente:

• data da aposentadoria;

• data do diagnóstico da doença grave;

• data do ajuizamento da ação;

• fichas financeiras ou comprovantes de pagamento;

• decisão proferida no processo administrativo;

• valores eventualmente já restituídos.

Por isso, não basta calcular cinco anos a partir da data do requerimento administrativo. O período deve ser examinado com cuidado, inclusive porque o pedido administrativo de restituição, por si só, não interrompe o prazo prescricional da ação de repetição de indébito, conforme estabelece a Súmula 625 do Superior Tribunal de Justiça.


É necessário estar com o câncer ativo?

Não necessariamente.

O Superior Tribunal de Justiça também consolidou o entendimento de que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a comprovação de recidiva da enfermidade para a concessão ou manutenção da isenção.

Isso é especialmente importante nos casos de câncer. Mesmo após cirurgia, tratamento ou período de remissão, a pessoa pode continuar necessitando de exames, consultas, medicamentos e acompanhamento médico periódico.

A ausência atual de sintomas, portanto, não significa automaticamente que o aposentado perdeu o direito à isenção.


A isenção foi concedida? Confira se os atrasados foram pagos

A implantação da isenção é uma conquista importante, mas não deve ser o único ponto analisado.

O aposentado também precisa verificar se houve a restituição dos valores descontados anteriormente, qual período foi considerado pelo órgão pagador e se a prescrição foi calculada corretamente.

Em síntese, quem teve câncer ou outra doença grave prevista em lei deve conferir:

• se a isenção foi efetivamente implantada;

• qual data foi considerada como início do benefício;

• se houve devolução dos valores anteriores;

• quais competências ainda podem ser cobradas;

• se os cálculos excluíram apenas os valores efetivamente restituídos.

Cada situação possui suas particularidades. A concessão administrativa da isenção não significa, necessariamente, que todos os valores devidos foram devolvidos.

Se você é aposentado, pensionista ou servidor inativo vinculado ao IPREV e teve reconhecida a isenção do Imposto de Renda por câncer ou outra doença grave, pode ser importante revisar a decisão administrativa e as fichas financeiras para verificar a existência de valores atrasados a receber.

 

 
 
 

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