Novas Regras do RPV em Santa Catarina: O Que Muda a Partir de 2025?
- petersonbranco
- 13 de mar.
- 2 min de leitura
A partir de 24 de março de 2025, entram em vigor as novas regras para a Requisição de Pequeno Valor (RPV)em Santa Catarina. A regulamentação, estabelecida pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, traz mudanças importantes para quem busca receber valores devidos pelo poder público sem precisar entrar na fila dos precatórios.
Mas, afinal, o que muda? Veja os principais pontos da nova normativa:
Principais Alterações na RPV:
✅ Valor de referência: será baseado na legislação vigente na data do trânsito em julgado da decisão judicial. ✅ Limite de pagamento: se o valor da requisição ultrapassar o limite legal, o pagamento será feito por meio de precatório. ✅ Confirmação de dados bancários:antes da expedição da RPV, os dados bancários do credor devem ser devidamente confirmados. ✅ Prazo para pagamento: o devedor terá 2 meses para efetuar o pagamento. Caso não ocorra dentro desse prazo, os valores poderão ser bloqueados via SisbaJud.
O que é a RPV e por que ela é importante?
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um meio mais rápido de recebimento de valores devidos pelo ente público, quando decorrentes de decisões judiciais definitivas. Ao contrário dos precatórios, que podem levar anos para serem pagos, a RPV permite que os credores recebam quantias menores com mais agilidade.
Com a nova regulamentação, é fundamental que aqueles que têm valores a receber do poder público fiquem atentos às novas exigências e prazos.
Como garantir o seu direito?
Se você tem ou deseja entrar com uma ação contra o governo, entender como as novas regras da RPV podem afetar o seu caso é fundamental, assim como contar comuma assessoria especializada em Direito Administrativo. Nosso escritório está pronto para te auxiliar em todo o processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Entre em contato conosco e saiba mais!