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Demissão por justa causa: quais são os deveres do empregador


A demissão por justa causa de um funcionário pode ocorrer por diversos motivos: roubo, fraude, alteração de documentos, negligência nas tarefas diárias, faltas e atrasos frequentes, entre outros.

A rescisão do contrato de trabalho dessa forma faz com que o trabalhador deixe de receber boa parte das verbas que lhe seriam pagas caso o contrato terminasse de outra maneira.

Por outro lado, quando isso acontece, a empresa deve cumprir algumas regras e seguir leis que protegem o profissional demitido.

* O que o empregador deve pagar no caso de demissão por justa causa?

Salário, férias, banco de horas… Afinal, o que exatamente o empregador deve pagar ao empregado demitido?

Em até 10 dias corridos após a demissão, o ex-funcionário receberá o saldo de salário, as férias vencidas acrescidas de um terço do valor e também uma quantia referente ao banco de horas, se houver.

Confira com mais detalhes:

1 . Saldo de salário

A empresa deve pagar o empregado pelos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo: se o funcionário trabalhou até o dia 15, ele precisa receber o valor correspondente a 15 dias.

Para isso, basta dividir o valor do salário por 30 e, então, multiplicar o resultado por 15, que é o número de dias trabalhados considerados aqui.

2 . Férias

Sobre as férias, a empresa deve pagar as que estiverem vencidas – após um ano de trabalho – e que ainda não foram tiradas, com mais um terço do valor.

No caso de ter passado mais de um ano sem usufruir do tempo de descanso, o empregado demitido por justa causa tem o direito de receber o dobro do valor. Ou seja: 2 x (férias + seu respectivo 1/3).

3 . Banco de horas

Sobre o banco de horas, o empregado demitido tem direito de receber esse valor com o mesmo peso das horas extras na hora da rescisão.

Na demissão por justa causa, o empregador também tem seus direitos. Confira em seguida:

* O que o empregador deixa de pagar e as consequências para o empregado no caso de demissão por justa causa?

No momento da rescisão de contrato por justa causa, o empregador fica livre de alguns encargos.

O profissional demitido perde o direito a férias e décimo terceiro salário proporcionais, ao aviso-prévio, ao saque do FGTS e à indenização – que corresponde a 40% do FGTS. Além disso, ele não pode solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

Há ocorrências em que o funcionário demitido pode recorrer na justiça. Isso acontece se empresa demitir por justa causa de forma que não se aplique à lei.

Sendo assim, o empregador deverá ressarcir o empregado, pagando-o todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Você tem alguma questão mais específica com relação à demissão por justa causa? Consulte um advogado de confiança e exponha o seu caso.



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